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REGULAMENTO DISCIPLINAR (2023) Empty REGULAMENTO DISCIPLINAR (2023)

Seg Jun 01, 2020 12:27 am
REGULAMENTO DISCIPLINAR | POLÍCIA DPH :registered:

CAPÍTULO 1 - APRESENTAÇÃO


Este documento rege todos os usuários vinculados à Polícia DPH. Sua leitura faz-se obrigatória e necessária para que a disciplina seja mantida dentro do nosso âmbito.

As disposições deste regulamento abrangem todos os usuários vinculados à Polícia DPH, sendo estes:
ㅤㅤㅤㅤ
Policiais ativos;
Policiais aposentados e reformados;
Membros de organizações parceiras.
As disposições deste regulamento abrangem todos os locais oficiais da Polícia DPH, sendo estes:



Quartos oficiais da DPH;
Grupos, páginas e chats oficiais da DPH;
DPH System;
DPH’zeiros e Facebook de membros ligados à polícia.
Conversas são consideradas oficiais quando incluem algumas das seguintes características:



Assuntos atrelados a polícia;
Menção de usuários registrados no departamento pelo nome, nick, cargo ou qualquer vínculo que configure identificação policial.
Caso o policial esteja caracterizado como militar ativo do departamento (seja por uniforme, missão e/ou emblema favoritado), mesmo em quartos não oficiais.

Considerações importantes para análise do regulamento disciplinar:

Art. 1º - Todos os policiais vinculados à Polícia DPH tem o dever de agir. Isto significa que não há escolha pessoal entre aplicar ou não as regras deste regulamento. Compete ao seu superior hierárquico, independente do cargo que ocupa, corrigi-lo pelas más ações cometidas durante a permanência no quadro de policiais ativos. A responsabilidade e as consequências das punições aplicadas cabe individualmente a quem puniu ou a quem ordenou a punição.

Art. 2º - Compete ao policial, no ato de aplicar a punição, apresentar ao inferior hierárquico o motivo e base/código de punição. Além disso, em casos de registros escritos, a descrição da punição deve conter um relato da ocorrência e o código utilizado para aplicação da punição.


Parágrafo único -  É dever do aplicador portar e armazenar as devidas comprovações que justifiquem a punição aplicada e anexá-las no DPH System no campo obrigatório no registro da punição.


Art. 3º - Apenas o Estado-Maior e os Diretores acima podem ordenar que uma punição escrita seja aplicada. Para punições LEVÍSSIMAS E LEVES, um membro do Alto Comando acima pode ordenar que o subordinado aplique a punição.

Art. 4º - Todo requerimento de sanções disciplinares ou denúncias possuem um prazo para que sejam enviados.


§ 1º - Situações rotineiras envolvendo transgressões LEVÍSSIMAS E LEVES previstas no RD devem ser recorridas a um superior do emissor da punição em um prazo máximo de 15 dias após o ocorrido.
§ 2º - Situações rotineiras envolvendo transgressões MEDIANAS, GRAVES E GRAVÍSSIMAS previstas no RD devem ser recorridas ao Estado-Maior em um prazo máximo de 45 dias após o ocorrido.
§ 3º - Situações envolvendo assuntos muito graves, como abuso hierárquico, ameaças, assédio etc, devem ser encaminhadas à Presidência em um prazo máximo de 45 dias após o ocorrido.
§ 4º - Os prazos só podem ser estendidos mediante ordem presidencial.
§ 5º - Uma vez realizada a delação mencionada no art. 4º não será permitida sua revogação. O autor está suscetível a penalidades por falsos apontamentos e atribuições indevidas.

Art. 5º - Em uma situação que o policial comete várias transgressões, a punição final a ser aplicada deve ser a mais grave entre todas as disponíveis, tendo as outras penalidades mais leves desconsideradas.

Art. 6º - O emissor de uma punição registrada possui o direito de cancelá-la, desde que realize a solicitação no prazo máximo de 24 horas após a aplicação.

Art. 7º - A fim de evitar abusos e atrasos na publicação de punições escritas, o emissor possui prazos máximos a cumprir no que tange à entrega da punição e seu registro.


§ 1º - O informe da punição a ser recebida deverá ser feito preferencialmente pelo Habbo, sendo a entrega realizada pelo Facebook apenas em último caso.
§ 2º - Caso o infrator seja Subtenente ou membro do corpo executivo com CFEb II ou inferior, o emissor possui, no máximo, 72 horas para informar o infrator sobre a punição ser recebida, seja pelo Habbo ou Facebook.
§ 3º - Caso o infrator seja Aspirante a Oficial ou membro do corpo executivo com CFEb III ou superior, o emissor possui, no máximo, 24 horas para informar o infrator sobre a punição ser recebida, seja pelo Habbo ou Facebook.
§ 4º - Após o informe da punição a ser recebida, o emissor possui, no máximo, 12 horas para registrá-la no DPH System.
§ 5º - Caso o prazo não seja cumprido, o emissor poderá aplicar a punição apenas com a ciência e permissão de um membro do Estado-Maior ou Direção.

Art. 8º - O militar que orientar outro militar de modo incorreto, gerando a este sanções punitivas, poderá receber uma punição de mesmo grau que o militar indevidamente orientado.

Parágrafo único - A análise do contexto para determinação da efetivação deste artigo caberá ao Estado-Maior.

Todas as ações disciplinares mencionadas neste regulamento possuem caráter corretivo a fim de reintegrar a ordem e a justiça do departamento, buscando sempre a ressocialização do indivíduo e o respeito às regras.





CAPÍTULO 2 - QUADRO DE PUNIÇÕES



Advertência verbal - Transgressão levíssima - Grau I
.Cabos com CFCb e Sócios com CFEb I acima podem punir seus subordinados || Todos os cargos estão sujeitos a receber
ㅤㅤㅤ

É a forma mais branda de repreensão e é realizada no sussurro com o autor da transgressão.
Não necessita de registro no System.
Caso constatada repetitividade de transgressões levíssimas, deve ser relatada aos colegas nos chats (Pré-Oficiais acima).

[Cod 01 a 10] - Transgressões sujeitas a advertência verbal:
T-01. Não cumprir corretamente com as suas funções nos setores do departamento, cometendo erros operacionais.
T-02. Ficar inativo no centro, setores da base ou em qualquer quarto oficial sem permissão por um período menor que 30 segundos (exceto lado externo da base).
T-03. Utilizar linguagem/comunicação informal, abreviações (exceto siglas homologadas pelo Estatuto Oficial) ou a ausência dos pronomes de tratamento.
T-04. Deslocar-se pela base sem motivos ou permissão, causando tumulto e desorganização.
T-05. Conversar de forma paralela fora do sussurro, atrapalhando o andamento do serviço.
T-06. Utilizar balões de fala não permitidos ou emojis.
T-07. Atraso ou erro ao executar um comando individual ou coletivo.
T-08. Entrar em base pela Sala de Controles com uniforme e/ou missão incorretos ou contendo acessórios, roupas, sapatos, cores, tons de pele e/ou efeitos proibidos pelo estatuto.
T-09. Retirar-se de um setor para ir ao centro ou a outra área sem a permissão do comandante do local ou central, estando em setores periféricos.
T-10. Ingressar ou permanecer em localidades oficiais com uniforme e/ou missão incorretos, com referência ao departamento, porém, advindos de uma orientação incorreta


Apresentar armas - Transgressão leve - Grau II
Cabos com CFCb e Sócios com CFEb I acima podem punir seus subordinados || Todos os cargos estão sujeitos a receber.


Não necessita de registro no System.
Prazos: 1 a 5 minutos em situações isoladas; 5 a 10 minutos em situações repetitivas.
Caso constatada repetitividade de transgressões leves, deve ser relatada aos colegas nos chats (Pré-Oficiais acima).

[Cod. 11 a 24] - Transgressões sujeitas a apresentar armas:
T-11. Insistir em cometer alguma transgressão levíssima na mesma semana, mesmo após aplicação da punição correspondente. (não se aplica à T-10).
T-12. Retirar-se da presença de um superior hierárquico durante um diálogo formal ou prestação de comando sem a devida licença para o fazer.
T-13. Demorar 5 minutos ou mais para anunciar comandos ou cometer erros no anúncio destes enquanto responsável pela base (aplicável ao O.C ou O.B).
T-14. Descumprir ordens indiretas ou solicitações dos comandos centrais, por descuido ou falta de atenção.
T-15. Negar solicitações dos comandos centrais sem apresentar uma justificativa plausível.
T-16. Ficar inativo no centro, setores da base ou em qualquer quarto oficial sem permissão por um período igual ou superior a 30 segundos (exceto lado externo da base).
T-17. Perturbar outro usuário, gerando incômodo ou desconforto.
T-18. Retornar imediatamente da aplicação de um curso com visual e/ou missão inapropriados ao padrão estipulado.
T-19. Fazer alterações no visual, uniforme ou missão sem permissão estando na área interna do quartel-general.
T-20. Acessar ou permanecer em localidades oficiais com quaisquer erros no uniforme e/ou missão, porém, com relação ao departamento (exceto caso a entrada advenha da Sala de Controles).
T-21. Adentrar em base pelos portões de permissão durante a execução de um comando geral (sentido ou apresentar armas).
T-22. Ingressar em base utilizando um uniforme idêntico/semelhante ao do Corpo Militar/Executivo (aplicável aos membros com visual livre).
T-23. Ingressar em base utilizando o uniforme referente aos órgãos do departamento sem fazer parte destes (aplicável aos membros com visual livre).
T-24. Utilizar visuais que não sigam a padronização digna do ambiente militar (apenas Direção ou permitidos pela Direção).


Advertência escrita - Transgressão mediana - Grau III
Aspirantes a Oficiais com CFO/Coordenadores-Gerais com CFO acima podem punir seus subordinados || Cabos e Sócios acima estão sujeitos a receber.



Necessita de registro no System, contendo o relato do ocorrido e o código da transgressão cometida.
Acúmulo de advertências: 3 registros ativos resultam no cancelamento automático dos mesmos e a conversão para um rebaixamento.
Possuem validade: a primeira advertência ficará ativa por 60 dias. Em caso de uma 2ª dentro do prazo mencionado (01 a 60), a duração será aumentada para 90 dias e a contagem ocorrerá com base na data do primeiro registro.
São canceladas anteriormente à expiração involuntária somente através de processos que podem ser abertos em situações como:
Decreto Presidencial.
Decreto do Estado-Maior.
COE no uso de suas atribuições.
Supervisores no uso de suas atribuições.
Promoções de passagem (Coronel a Inspetor/Equivalentes).
[Cod. 25 a 46] - Transgressões sujeitas a advertência escrita:
T-25. Insistir em cometer alguma transgressão leve na mesma semana, mesmo após aplicação da punição correspondente.
T-26. Portar-se de maneira inconveniente e sem compostura em chats, grupos, quartos oficiais ou no DPH System.
T-27. Ignorar e/ou deixar de cumprir ordens diretas de superiores.
T-28. Efetivar tentativa, bem ou mal sucedida, de beneficiar a si ou a outrem em postos, filas, aulas, relatórios, rondas ou outras atividades, inclusive por meios ilícitos.
T-29. Ingressar ou permanecer em localidades oficiais com uniforme e/ou missão sem referência ao departamento (exceto caso esteja retornando da aplicação de um curso ou a entrada seja pela Sala de Controles).
T-30. Falsificar qualquer tipo de permissão advinda de algum superior ou responsável por setor.
T-31. Agir de forma rude, debochada, irônica ou ofensiva com qualquer usuário.
T-32. Simular qualquer adversidade para esquivar-se do cumprimento das obrigações militares, tanto em base quanto em funções.
T-33. Solicitar direitos, gratificações, promoções e/ou demais benefícios, seja de forma direta ou indireta.
T-34. Tomar uma decisão sem ter a devida licença ou autonomia para tal.
T-35. Descumprir as ordens do art. 2º deste regulamento.
T-36. Retratar-se publicamente em relação a injustiças e/ou insatisfações por dentro das forças policiais.
T-37. Sujeitar um subordinado a punição indevida, seja por exagero ou falta.
T-38. Trocar de gênero sem consentimento da direção ou presidência.
T-39. Demonstrar postura não condizente com a patente.
T-40. Agir de maneira a invadir a privacidade de terceiros dentro das forças policiais.
T-41. Censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico.
T-42. Descumprir as ordens do art. 7º deste regulamento.
T-43. Não cumprir com regras impostas nos grupos da DPH (apenas Lideranças de funções/atividades/órgãos).
T-44. Retirar-se de alguma função sem consentimento da Liderança ou fazê-lo em menos de 30 dias desde seu ingresso (apenas Lideranças de funções/atividades/órgãos).
T-45. Ocultar login/perfil no Habbo Hotel (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).
T-46. Sair de chats oficiais propositalmente e sem permissão ou permanecer com o facebook desativado por 3 dias. (apenas Lideranças de funções/atividades/órgãos).


Rebaixamento - Transgressão grave - Grau IV
Aspirantes a Oficiais com CFO/Coordenadores-Gerais com CFO acima podem punir seus subordinados || Cabos e Agentes acima estão sujeitos a receber.



Necessita de registro no System, contendo o relato do ocorrido e o código da transgressão cometida.
São canceladas somente através de processos que podem ser abertos em situações como:
Decreto Presidencial.
Decreto do Estado-Maior.
COE no uso de suas atribuições.
Supervisores no uso de suas atribuições.
[Cod. 47 a 69] - Transgressões sujeitas a rebaixamento:
T-47. Rejeitar/Evadir-se de uma punição de cunho mediano.
T-48. Insistir em censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico.
T-49. Demonstrar uma conduta insistentemente rude, debochada, irônica ou ofensiva com qualquer usuário.
T-50. Desafiar/afrontar/ameaçar um superior, de forma direta ou indireta, através de qualquer meio de comunicação.
T-51. Ser omisso na aplicação de punições a qualquer transgressão competente ao Regulamento Disciplinar e/ou omitir informações relevantes sobre transgressões cometidas por outros militares.
T-52. Cultivar, exercer ou apoiar ações difamatórias ou depreciativas a algum policial, órgão, núcleo, função ou instituição interna.
T-53. Deixar de realizar a devida orientação durante ou após a aplicação de uma punição.
T-54. Atingir o limite de reprovações em cursos/testes oficiais.
T-55. Usar indevidamente benefícios vinculados ao departamento.
T-56. Desmotivar ou tratar com descaso qualquer usuário.
T-57. Efetivar tentativa, bem ou mal sucedida, de manipular policiais.
T-58. Falsificar resultados de terceiros ou a própria aprovação em cursos, relatórios, atividades e afins.
T-59. Acusar algum militar, órgão, núcleo ou função sem provas ou com evidências falsificadas.
T-60. Demonstrar insuficiência para a patente, não atendendo as expectativas do cargo que ocupa.
T-61. Promover/gratificar ou favorecer parentes, amigos próximos ou ex-policiais, sem utilizar critérios avaliativos, por decisão unipessoal.
T-62. Causar ou incitar a desavença, desarmonia ou inimizade entre pares, subordinados ou superiores.
T-63. Utilizar-se de sua superioridade para tratar de assuntos pessoais.
T-64. Solicitar respostas ou colas de cursos, treinamentos, instruções e afins (apenas Lideranças de funções/atividades/órgãos).
T-65. Transcrever e/ou consultar documentos indevidamente durante testes oficiais (apenas Liderança de funções/atividades/órgãos).
T-66. Não realizar o CFCb, CFSg e CFSbt dentro do prazo de 30 dias, bem como não finalizar o CFO no período de 45 dias (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).
T-67. Manter o login/perfil oculto por 15 dias ou mais (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).
T-68. Mentir ou deixar de falar a verdade perante julgamento (apenas o COE ou o Estado-Maior).
T-69. Não concluir o CFG no prazo de 15 dias. Os cargos executivos com a aprovação no CFEb III terão o ciclo renovado a cada punição (apenas Liderança de Guias).



Demissão - Transgressão gravíssima - Grau V

Generais com CFOG/Delegados com CFEa acima podem punir seus subordinados || Todos os cargos estão sujeitos a receber.ㅤㅤ


Necessita de registro no System, contendo o relato do ocorrido e o código da transgressão cometida.
Auto demissões necessitam de registros no System e os responsáveis são os membros do alto comando conforme a posição hierárquica:
Alto Comando (Inspetores e equivalentes com APFC) efetiva as solicitações até a patente de General/Delegado.
Chefia (Inspetores-Chefes e equivalentes com Medalha de Chefia) efetiva as solicitações até a patente de Coronel/Vip.
Direção efetiva as solicitações até a patente de Inspetor-Chefe/Executive/Chanceler.

São canceladas somente através de processos que podem ser abertos em situações como:
Decreto Presidencial.
Decreto do Estado-Maior.
COE no uso de suas atribuições.
Supervisores no uso de suas atribuições.
[Cod. 70 a 97] - Transgressões sujeitas a demissão:
T-70. Insistir em cometer alguma transgressão grave, mesmo após aplicação da punição correspondente (consultar Artigo 9º).
T-71. Badernar em localidades consideradas oficiais.
T-72. Falsificar cargos.
T-73. Cometer transgressões de grau III e IV sendo Soldado.
T-74. Cometer transgressões de grau IV sendo Sócio.
T-75. Recusar um rebaixamento.
T-76. Realizar ataques de qualquer espécie ao departamento.
T-77. Refazer o CFSd em um período inferior a 30 dias.
T-78. Insultar outro usuários, fazendo uso de termos ofensivos e/ou baixão calão de forma direta/indireta ou coletiva.
T-79. Promover atos que desmoralizem a imagem do departamento, tais como incitações, revoltas, propagandas indevidas e perturbações/ataques a outros departamentos/organizações.
T-80. Demonstrar qualquer forma de assédio ou importunação sexual enquanto identificado como policial.
T-81. Originar discurso de ódio contra raça, credo, orientação sexual, cor ou qualquer outro tipo de discriminação/preconceito que vá em sentido oposto a honra e a dignidade de uma pessoa.
T-82. Opor-se a uma convocação/ordenação de qualquer órgão ou entidade superior da Polícia.
T-83. Desviar recursos financeiros e/ou materiais.
T-84. Oferecer ou aceitar benefícios em troca de favores pessoais e/ou retribuição financeira (suborno).
T-85. Espionar ou utilizar de seu poder/conhecimentos a fim de auxiliar pessoas com más intenções contra o departamento.
T-86. Postar a própria auto demissão (apenas Diretoria ou Presidência).
T-87. Cometer quebra de sigilo, compartilhando scripts, respostas de cursos/treinamentos, assuntos sigilosos e afins (apenas o COE, Liderança de funções ou Presidência).
T-88. Atuar em conluio envolvendo um ou mais policiais (apenas o COE, Liderança de funções ou Presidência).
T-89. Envolver-se em outra instituição de mesmo fim enquanto ativo no departamento (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores ou o COE).
T-90. Manter o login/perfil oculto por 30 dias ou mais (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).
T-91. Permanecer estagnado na patente de Soldado por um período superior a 30 dias (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).
T-92. Sair de todos os grupos relacionados ao departamento (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).
T-93. Ser um militar da lista de banidos infiltrado no departamento (apenas o COE ou a Presidência).
T-94. Ter a sua conta comprometida (apenas o COE ou a Presidência).
T-95. Utilizar conta dupla (apenas o COE ou a Presidência).
T-96. Realizar o compartilhamento de conta (apenas o COE ou a Presidência).
T-97. Não aprovar no curso inicial da AMFE (CFEb I) no prazo de 10 dias após compra de cargo. (apenas Liderança/Coordenação dos Supervisores).


Art. 9º - O código T-69 não se aplica às punições referentes a:


§ 1º - Limite de reprovações em cursos.
§ 2º - Insuficiência para a patente.
§ 3º - Não realização de cursos no prazo estipulado.
§ 4º - Ocultação de login e/ou perfil do Habbo.





CAPÍTULO 3 - BANIMENTOS


Art. 10 - Os banimentos de um policial são registrados na lista de banidos da polícia, documento que também pode ser encontrado no Menu do DPH System.

§ 1° - Possuem competência para banir um policial: Presidência, Direção e o Comando de Operações Especiais.
§ 2° - Possuem a possibilidade de solicitar um banimento de um policial: Membros do Alto Comando.
§ 3° - Ex-policiais que se encontrarem com o banimento ativo na lista de banidos estão proibidos de entrarem nas dependências da polícia, mesmo como integrante de alguma aliada.



CAPÍTULO 4 - PUNIÇÕES POR AUSÊNCIA

Art. 11 - Os policiais que se ausentarem do Habbo Hotel não realizando seu login dentro dos prazos estipulados abaixo serão punidos.


§ 1º - As punições por ausência são aplicadas exclusivamente pela função dos Supervisores.
§ 2º - Tais punições não podem ser recorridas ao Estado-Maior, somente à liderança da função responsável.
§ 3º - Para que um policial possa se afastar de suas atividades sem cometer tais infrações, é necessário obter um aval da Diretoria, concedido através do Menu no DPH System.


Art. 12 - Os policiais do Corpo Militar possuem prazos definidos para que sejam punidos em caso de ausência não autorizada conforme a seguir:


§ 1º - Praças serão demitidos com 30 dias ou mais de ausência sem aval.
§ 2º - Oficiais e/ou acima ausentes e sem aval serão advertidos por escrito com 05 dias de afastamento, rebaixados ao completarem 10 dias e demitidos com 15 dias.


Art. 13 - Os integrantes do Corpo Executivo possuem prazos definidos para que sejam punidos em caso de ausência não autorizada conforme a seguir:


§ 1º - Praças serão demitidos com 50 dias ou mais de ausência sem aval.
§ 2º - Oficiais e/ou acima ausentes e sem aval serão advertidos por escrito com 10 dias de afastamento, rebaixados ao completarem 15 dias e demitidos com 30 dias.
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