DPH Guias
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ESTATUTO - EXECUTIVO DPH (2022) Empty ESTATUTO - EXECUTIVO DPH (2022)

Sex Jun 05, 2020 12:06 am
ESTATUTO-EXECUTIVO DA POLÍCIA DPH ®





Este estatuto está sob orientações da hierarquia executiva.

A hierarquia executiva deve, obrigatoriamente, ler o estatuto regulamentar do CORPO MILITAR, nesse link aqui.





Capítulo 1 - Introdução



Art. 1º - O DPH é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia DPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.



Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no regulamento disciplinar, documento complementar deste estatuto.



Art. 3º - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPH, todos os usuários automaticamente concordam com os termos aqui contidos.

Parágrafo único: As disposições dos demais documentos, sendo Estatuto e Regimento Disciplinar, devem ser usadas de forma subsidiária ao Estatuto dos Executivos, quando houver omissão, contradição e/ou obscuridade.



Art. 4º - A missão primordial da Polícia DPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.



Art. 4º-A - A hierarquia executiva é composta por cargos que são adquiridos mediante compra, sendo estes, os denominados Cargos Executivos, nos quais dispõem dos seguintes valores a serem obtidos:



Sócio - 5 câmbios.

Agente - 15 câmbios.

Agente-Geral - 20 câmbios.

Agente-Chefe - 30 câmbios.

Investigador - 35 câmbios.

Advogado - 40 câmbios.

Coordenador - 45 câmbios.

Coordenador-Geral - 55 câmbios.

Embaixador - 60 câmbios.

Administrador - 70 câmbios.

Escrivão - 100 câmbios.

Delegado - 150 câmbios.

Vip - 300 câmbios.

Staff - 500 câmbios.

Staff-Geral - 700 câmbios.

Acionista - 1.500 câmbios.

Executive - 2.500 câmbios.




Capítulo 2 - Da hierarquia e disciplina



Art. 5º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia DPH, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.



Art. 6º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia militar do departamento é definida por 19 cargos, sendo estes divididos entre 4 classes.

4ª classe – [Praças] – Sócio, Agente, Agente-Geral, Agente-Chefe, Investigador, Advogado, Coordenador, Coordenador-Geral
3ª classe – [Oficiais] – Embaixador, Administrador, Escrivão
2ª classe – [Oficiais Generais] – Delegado, Vip
1ª classe – [Oficiais Superiores] – Staff, Staff-Geral, Acionista, Executive, Diretor-Executivo, Fundador-Executivo


Art. 7º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, sendo:

Vice-Presidente e Supremo(a)
Parágrafo único: Os cargos supracitados estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente e exercem poder absoluto.



A equiparação do Corpo Executivo com o Corpo Militar é, respectivamente:

I. Sócio/Agente/Agente-Geral = Cabo

II. Agente-Chefe/Investigador = Sargento

III. Advogado = Subtenente

IV. Coordenador/Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial

V. Embaixador = Tenente

VI. Administrador = Capitão

VII. Escrivão = Major

VIII. Delegado = General

IX. Vip = Coronel

X. Staff/Staff-Geral = Inspetor

XI. Acionista/Executive = Inspetor-Chefe





Capítulo 3 – Dos comandos



Art. 8º - A polícia DPH possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.

Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.
Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.
Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.
Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.
À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.




Capítulo 4 – Dos cursos



Art. 9º - A polícia DPH especializa seus militares do Corpo Executivo através dos cursos preparatórios, que busca intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento.

I. [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I > destinado a Sócios acima.

II. [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II > destinado a Agentes-Chefe acima.

III. [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III > destinado a Advogados acima.

IV. [CFG] - Curso de Formação de Guias > destinado a Agente-Chefe (opcional), obrigatório a Advogados.

V. [CFO] – Curso de Formação de Oficias > destinado a Coordenadores-Gerais acima.

VI. [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário > destinado a Embaixadores acima.

VII. [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado > destinado a Staff acima.



Parágrafo único: Os cursos supracitados são obrigatórios para a formação dos militares, sendo também um requisito obrigatório para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.



a) Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.

b) Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, cujo os quais são identificados conforme o Capítulo 6, salvo exceções para as alíneas V e VI do art. 9º.



Art. 9º-A - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de dois aperfeiçoamentos aos Delegados acima com CFEi, que lhe conferem novas atribuições para o exercício pleno de suas atividades como Oficial.



Aperfeiçoamento UM - aos Delegados acima; (APFC 01);

Aperfeiçoamento DOIS - aos Staffs acima (APFC 02).



Aperfeiçoamento 01



II. A obtenção do APFC 01 dar-se-á com a aprovação no CFEi e cumprindo as seguintes diretrizes:

• Obtenção das três medalhas vide § 1º



§ 1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento um, o executivo deverá conquistar, de maneira cumulativa, três medalhas com temas específicos, cujas quais serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE.



A. Medalha de trabalho eficaz: Possuir rendimento considerado BOM/ÓTIMO no reconhecimento de inferiores, como promoções, gratificações e pontuações de Aspirantes/Equivalentes.

B. Medalha de qualidade: Possuir uma boa presença em base, auxiliando em todos os setores, punições, orientações e na Sala de Ajudas.

C. Medalha de destaque: Possuir um rendimento BOM/ÓTIMO em funções.



Com a obtenção deste aperfeiçoamento 01, o Executivo terá as seguintes permissões atribuídas:

Participação efetiva na reunião semanal como Pré-Superior (requer aprovação no CFEa);
Receber sentido em base (apenas Inferiores);
Ser promovido (Delegado e Vip);
Realizar cursos subsequentes.


Aperfeiçoamento 02



III. A obtenção do APFC 02 dar-se-á com aprovação no CFEa e cumprindo as seguintes diretrizes:

• Apreciação da Direção da Polícia DPH e/ou Líder da AMFE



Com a obtenção deste aperfeiçoamento 02, o Executivo terá as seguintes permissões atribuídas:

Membro do Alto Comando da Polícia DPH;
Participação efetiva na Reunião Semanal de Superiores;
Receber sentido em base (apenas Superiores);
Ser promovido (Staff acima).


§ 2º - Em casos excepcionais, onde a competência e histórico do militar corrobore e apresente qualidades suficientes para que haja o PULO de um dos aperfeiçoamentos ora apresentados, deverá, de maneira voluntária, procurar a Liderança da AMFE e solicitar o pulo.

§ 3º - Torna-se dispensável a apreciação da liderança do grupo da AMFE ante a solicitação do pulo quando a ordem advir da Presidência e Fundação.

§ 4º - Os Acionistas/Executives que ocuparem o cargo por aquisição, receberão a Medalha de Chefia para exercerem as atividades inerentes a Inspetor-Chefe para aferição de experiência no Alto Comando.





Capítulo 5 – Dos setores



Art. 10º - Os militares ativos no quadro hierárquico devem exercer atividades distribuídas através de setores. Cada setor possui um requisito de exercício e objetivo, caracterizado abaixo:



[S.R] Sala de Recrutas – Setor para recepcionar os recrutas da polícia.

- Característica do setor: utilizar balão de fala na cor “cinza”.

- Requisito para comando: 1 Sócio [CFEb I] acima.



[C.R] Comando da Recepção – Setor para acompanhar os alistamentos das cabines na recepção.

- Característica do setor: utilizar balão de fala na cor “cinza”.

- Requisito para comando: 2 Agente-Chefe [CFEb II] acima ou 1 Advogado (com ou sem CFEb III)



[S.C] Sala de Controles – Setor para acompanhar os auxiliares 1, 2 e 3 em suas atividades.

- Característica do setor: Comandantes devem utilizar balão de fala na cor “cinza”.

- Requisito para comando: 1 Advogado [CFEb III] acima.



Auxílio 1 – Conferir requisitos visuais (uniforme, emblema, missão) dos militares.

Auxílio 2 – Conferir registro de carreira no System.

Auxílio 3 – Conferir os recrutas liberados pelas cabines da recepção.

- Requisito para comando: 1 Sócio [CFEb I] acima para cada setor.

- Balão de fala na cor "branco".



[O.G] – Oficial de Guarda – Palanque para ordenar serviços e organizar o centro.

- Característica do setor: Utilizar balão de fala na cor “amarela”.

- Requisito para comando: 1 Advogado [CFEb III] acima.



[O.B] Oficial de Base – Palanque para organizar e atender os setores do quartel.

- Característica do setor: Utilizar balão de fala na cor “vermelho”.

- Requisito para comando: 1 Embaixador [CFEi] acima.



[O.C] Oficial de Comando – Setor para cuidar dos direitos e ordens do quartel.

- Característica do setor: Utilizar balão de fala na cor “azul”.

- Requisito para comando: Policial com direitos no quarto.



[A.B] Auxílio de Base – Setor para cuidar dos grupos da polícia e seus participantes.

- Característica do setor: utilizar balão de fala na cor “verde”.

- Requisito para comando: Policial com direitos nos grupos da polícia.



[S.A] Sala de Ajudas – Setor para atendimento dos militares disponíveis no quartel.

- Requisito para comando: Escrivães [CFEi] acima.





Capítulo 6 – Das funções



Art. 11º - A polícia DPH possui ao todo 9 funções e 2 órgãos, divididos em segmentos para qualificar e prestar serviço ao departamento e aos militares de forma que possa garantir a organização.



Funções:



Guias – policiais que aplicam cursos aos Soldados, Cabos, Tenentes e Capitães.
Professores – policiais que aplicam cursos aos Sargentos e Subtenentes.
Instrutores da EPFO (Escola Prática de Formação de Oficiais) – policiais que aplicam cursos aos Aspirantes a Oficiais.
AMFE (Academia Militar de Formação de Executivos) – policiais que aplicam cursos aos cargos Executivos.
Comissão – policiais que aplicam cursos aos Majores e Generais.
Produtores – policiais que cuidam do marketing e conteúdo digital da polícia.
Treinadores – policiais que executam treinos de agilidade e lazer aos militares.
Rondas – policiais que realizam recrutamentos externos e instruções aos militares.
Supervisores – policiais que fiscalizam as promoções, gratificações e presença dos militares.


Obs.: A função “Guia” é considerada obrigatória a todos os Advogados acima.



Órgãos:



Estado-Maior – órgão responsável por fiscalizar as punições – Corregedoria.
COE (Comando de Operações Especiais) – órgão responsável pela segurança do departamento.


Para saber mais informações sobre cada função, CONSULTE AQUI o artigo detalhado.



Art. 12º - Cada função é composta por Líder, Vice-Líder, Auxiliar, Coordenador e membros. Cada cargo interno possui uma especificação e um peso de responsabilidade.



Art. 13º - Os policiais detêm um limite máximo de funções que podem participar ativamente na carreira. Aplicando os pesos aos cargos internos, os militares precisam se ajustar em quais funções podem participar até o somatório de pesos permitido.



§ 1º Militares que ocuparem o cargo de Líder ou Vice-Líder de alguma função ou atividade não poderão ocupar cargo de Líder ou Vice-Líder de outra função ou atividade que tenha pontos de ocupação.



§ 2º As funções GUIA (G, Gf, D.Gf), COMISSÃO E PONTOS (toda a formação) não entram no somatório de ocupação.

Praças – 3,0 de ocupação
Oficiais – 4,0 de ocupação.
Oficiais-Generais acima – 5,0 de ocupação.


Membro de função não obrigatória – 1,0
Coordenador de função (obrigatória ou não) – 1,5
Auxiliar de função (obrigatória ou não) – 2,0
Vice-Líder de função (obrigatória ou não) – 2,5
Líder de função (obrigatória ou não) – 3,0


Art. 14º - Cada policial precisa fazer um plano de carreira antes de escolher suas funções, calculando os pesos de ocupação. O militar que extrapolar o limite supracitado deverá optar por qual função deixar, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido para seu grau hierárquico. Caso o militar solicite seu desligamento em período inferior a 30 dias desde seu ingresso na função, mesmo que com a justificativa de extrapolação do limite de ocupação, este cumprirá a sentença prevista pelo Regulamento Disciplinar.





Capítulo 7 – Da promoção



Art. 15º - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer poder superior hierárquico e devem ser realizadas buscando sempre o merecimento, cumprindo os requisitos e exigências do tempo de serviço para cada cargo.



Requisitos mínimos para cada promoção:



Sócio a Agente/Agente a Agente-Geral/Agente-Geral a Agente-Chefe

24 horas de aprovação no CFEb I ou após a última promoção; ortografia apresentável e recrutamentos impecáveis; bons serviços executados nos setores: SR, A01, A02 ou A03, postura nos quartos oficiais.


Promoções dos cargos de Sócio a Agente-Chefe podem ser efetivadas por Coordenadores-Gerais [CFO] acima.



Agente-Chefe a Investigador/Investigador a Advogado

24h de aprovação no CFEb II (Agente-Chefe)ou 24h após a última promoção (apenas Investigadores); bons serviços executados nas Auxiliares e/ou na S.R; excelente ortografia; respeitar os pares, subordinados e superiores; usar adequadamente os pronomes de tratamento; excelente desempenho no comando da recepção.


Advogado a Coordenador

72h de aprovação no CFEb III; ser um Guia; postura ao verbalizar com seus subordinados, pares e superiores; excelente desempenho no comando da S.C e/ou no C.R; agilidade e bom atendimento no O.G; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.


Coordenador a Coordenador-Geral

72h de aprovação no CFEb III ou 24h após a última promoção; ser um Guia; postura ao verbalizar com seus subordinados, pares e superiores; excelente desempenho no comando da S.C e/ou no C.R; agilidade e bom atendimento no O.G; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.


Promoções do cargo de Advogados a Coordenadores-Gerais podem ser efetivadas por Embaixadores com CFEi acima.



Coordenador-Geral a Embaixador

Aprovação no CFO; pontuação suficiente para compor o quadro de promovidos da semana; cumprir com a meta semanal de Guias ou Professores; executar excelentes serviços no OG e nos demais setores; demonstrar interesse em palestras, treinos, testes e rondas; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.


Embaixador a Administrador

11 dias de aprovação no CFEi; cumprir com a meta semanal de Guias ou de função substituta; ser ativo em aplicar promoções e gratificações; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


Administrador a Escrivão

14 dias de aprovação no CFEi ou após a última promoção; cumprir com a meta semanal de guias ou de função substituta; ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto; ser participativo em aplicar promoções e gratificações; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


Escrivão a Delegado

17 dias de aprovação no CFEi ou após a última promoção; participar de uma função extra não obrigatória; cumprir com a meta semanal de guias ou de função substituta; ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres; domínio das situações adversas na polícia; honrar o departamento; honrar sua carreira; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;


Delegado a Vip

20 dias de aprovação no CFEi ou após a última promoção; participar de uma função extra não obrigatória; cumprir com a meta semanal de ou de função substituta; ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres; domínio das situações adversas na polícia; saber lidar com seus subordinados; respeitar a hierarquia de forma assídua; contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;
Possuir aperfeiçoamento 01.


Vip a Staff

25 dias de aprovação no CFEi ou após a última promoção; participar de uma função extra não obrigatória; cumprir com a meta semanal de ou de função substituta; ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres; domínio das situações adversas na polícia; saber lidar com seus subordinados; respeitar a hierarquia de forma assídua; contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades; exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores;
Possuir aperfeiçoamento 01.


Staff/Staff-Geral a Acionista/Executive

Cumprir com todos os requisitos de desempenho mínimo dos cargos anteriores;
Possuir aperfeiçoamento 02.


Promoções de Coordenadores-Gerais a Executives são efetivadas por Superiores na reunião semanal.



Executive a Diretor-Executivo

Requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.


Art. 16º - Os Acionistas acima/Inspetor-Chefe, em conjunto, possuem autonomia de promover fora da lista semanal, desde que possua aperfeiçoamento dois, os policiais que estão em máximo destaque, em situações de vaga na hierarquia.



Art. 17º - É expressamente proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas.



Art. 18º - É obrigação do promotor verificar se o policial está apto a ser promovido, bem como conferir se os requisitos mínimos obrigatórios estão sendo cumpridos. O promotor que efetuar a promoção de um policial impedido estará sujeito a sanções disciplinares dos SUPERVISORES.



Art. 19º - As promoções consideradas irregulares pelos SUPERVISORES podem ser canceladas sem aviso prévio, seja pelos requisitos obrigatórios ou estimados do cargo.



Art. 20º - Todas as promoções devem obedecer 80% dos requisitos mínimos exigidos por este documento e dos serviços prestados nos setores. A análise é baseada no conflito de desempenhos e a menção do que foi analisado para decretar a ascensão ao cargo.





Capítulo 8 – Das punições



Art. 21º - O regulamento disciplinar é o documento complementar deste estatuto, onde classifica as transgressões disciplinares e estabelece as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordens gerais do departamento; em virtude de respeito às regras.



Art. 22º - Compete ao Estado-Maior avaliar todos as punições aplicadas aos policiais ativos, seguindo as orientações do regulamento disciplinar, que deve ser consultado aqui.



Para saber as competências do Estado-Maior ou fazer uma denúncia de punição irregular, acesse o artigo exclusivo do órgão.





Capítulo 9 – Dos avais e licenças



Art. 23º - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:



§ 1º - Apenas os cargos de Subtenente acima podem solicitar um aval e devem solicitar através da página inicial do System, que será analisado pela Direção da DPH.



§ 2º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 90 (noventa) dias por solicitação.



§ 3º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e/ou último dia do período solicitado. Se preferir efetuar o login fora do período permitido, o aval será CANCELADO e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de 1 câmbio; caso contrário, será notificado pelos SUPERVISORES.



Art. 24º - Licença é a autorização para afastamento parcial do serviço a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:



§ 1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença; sendo limitada a 2 licenças por mês, no prazo mínimo de 4 dias e máximo de 7 dias.



§ 2º - A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada liderança das funções, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.



§ 3º - Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.



§ 4º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.





Capítulo 10 – Das remunerações



Art. 25º - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:



Apresentar-se a serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.
Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.


Pagamento de Gratificações

Art. 26º - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios na data do pagamento do seu salário.



Parágrafo único: A cada 10 gratificações positivas, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.



Remuneração fixa

Sócio/Agente/Agente-Geral ..............................2 c + gratificações, se houver.

Agente-Chefe/Investigador…….........................3 c + gratificações, se houver.

Advogado ..........................................................4 c + gratificações, se houver.

Coordenador/Coordenador-Geral…………........5 c + gratificações, se houver.

Embaixador .......................................................6 c + gratificações, se houver.

Administrador ....................................................7 c + gratificações, se houver.

Escrivão .............................................................8 c + gratificações, se houver.

Delegado ...........................................................9 c + gratificações, se houver.

Vip ....................................................................10 c + gratificações, se houver.

Staff/Staff-Geral ................................................15 c + gratificações, se houver.

Acionista/Executive ...........................................20 c + gratificações, se houver.

Diretor-Executivo ..............................................30 c + gratificações, se houver.

Fundador-Executivo ..........................................50 c + gratificações, se houver.



§ 1º - Caso o Executivo não tenha os cursos completos exigidos em sua patente, a remuneração fixa será fracionada pela metade + gratificações, se houver.



§ 2º - Caso o valor fracionado não seja inteiro, o arredondamento sempre será o menor valor inteiro.





Capítulo 11 – Do uniforme e apresentação a serviço



Art. 27º - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo. Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o regulamento disciplinar.



§ 1º - O uniforme é composto por calça com bolsos, camisa listrada mangas curtas (vide documento de Uniformes), sapato redondo e boina. Os modelos previamente definidos podem ser encontrados aqui, no artigo de uniformes.

§ 2º - Estrela, boina ou acessórios não são obrigatórios para Oficiais Superiores e aos Cargos Executivos.

§ 3º - Os Cargos Executivos podem visualizar os uniformes no documento oficial.

§ 4º - Os Coordenadores-Gerais aprovados no CFO devem utilizar boina vinho e não preta (padrão).

§ 5º - Os cargos de Staff’s acima não possuem uniforme específico da patente, devendo, apenas seguir o estipulado no regulamento dos Uniformes.



§ 6º - Os Cargos Executivos Inferiores serão obrigatórios a utilizarem estrela de funções somente se estiverem de boina.



Art. 28º - Todo policial registrado possui grupos que identificam seus cargos, funções ou cursos. Os policiais devem, obrigatoriamente, participar do grupo aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos, e os Cargos Executivos no grupo [DPH] Corpo Executivo ®.





Capítulo 12 – Da readmissão e reintegração



Art. 29º - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única readmissão em toda sua carreira militar.



§ 1º - Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:

Patente mínima de TENENTE/EMBAIXADOR em sua última passagem pela polícia.
Carreira igual ou superior a 3 MESES em sua última passagem pela polícia.
Não ter sido DEMITIDO, BANIDO OU EXONERADO do departamento.
Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.


§ 2º - Readmissões são realizadas em períodos pré-definidos.

§ 3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos acima de CFCb.

§ 4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de MEMBRO.

§ 5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.



Art. 30º - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de auto demissão, em prazo máximo permitido. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia.



§ 1º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:

Patente mínima de SUBTENENTE/ADVOGADO em sua última passagem.
Solicitação feita dentro do prazo de 3 dias corridos posterior à auto demissão.
Não ter sido DEMITIDO e sim solicitado AUTO DEMISSÃO por motivos particulares.
Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.


§ 2º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos anteriores.

§ 3º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.

§ 4º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.

§ 5º - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições.



Art. 31º - A análise de readmissões e reintegrações realizadas pela PRESIDÊNCIA não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos termos aqui contidos.





Capítulo 13 - Das honrarias



Art. 32º - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujo serviços foram essenciais à DPH. Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplinar do departamento, além de obedecer a todos os termos aqui contidos. As honrarias são divididas em 3 categorias, sendo:



1. Comendador



Para receber a honraria supracitada, o policial precisa obrigatoriamente ter conquistado no mínimo a patente de Executive (APFC 02), construído a carreira com período igual ou superior a 1 ano e 6 meses e ter contribuído com no mínimo 1 projeto aprovado pela Presidência.



Benefício: Acesso aos quartéis do departamento padrozinado de acordo com o artigo de uniformes.


2. Grande Oficial



Para receber a honraria supracitada, o policial precisa obrigatoriamente ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Executivo e ter construído a carreira com período igual ou superior a 3 anos.



Benefício: Acesso aos quartéis do departamento padrozinado de acordo com o artigo de uniformes.
Benefício: Frequentar eventos abertos aos militares (treinos e promoções)


3. Grã-Cruz



Para receber a honraria supracitada, o policial precisa obrigatoriamente ter conquistado no mínimo a patente de Fundador-Executivo, Supremo ou Vice-Presidente da polícia.



Benefício: Acesso aos quartéis do departamento descaracterizados.
Benefício: Frequentar eventos abertos aos militares (treinos e promoções)
Benefício: Receber “Sentido” em base como forma de respeito aos serviços prestados
Benefício: Conselheiro oficial de algum órgão, grupo ou função, definido pela PRESIDÊNCIA


Parágrafo único: Policiais honrados devem seguir os padrões de uniformes que o artigo de uniformes permite.





Capítulo 14 - Dos direitos e permissões



Art. 33º - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenhos e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento, considerando as exigências a seguir:



§ 1º - Direitos no quarto são entregues somente aos cargos de Escrivão acima. Por requisição Presidencial e/ou para fins de treinamento, Administradores com CFEi podem receber direitos.



§ 2º - Direitos nos grupos são entregues somente aos cargos de Delegados com CFEi e APFC 01 acima.



§ 3º - A Presidência e a Direção são os responsáveis por conceder ou remover permissões.



§ 4º- Uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.







Capítulo 15 - Dos projetos e sugestões



Art.34 - Projeto e sugestões é um esforço temporário empreendido para criar algo novo, contribuindo com o desenvolvimento e aprimoramento do departamento.


§ 1º Não possui um limite para quantidade de projetos a serem enviados.

§ 2º Projetos enviados não dão garantia que ele será aceito ou implementado.

§ 3º Projetos direcionados as funções ou atividades devem ser enviado à Liderança da função.

§ 4º Projetos podem ser aprovados apenas pela Liderança da Função, Direção e/ou Presidência.

§ 5º Só será permitido no máximo 3 militares na autoria do documento.

§ 6º Todo documento enviado para e-mail da diretoria, tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado é entregue na planilha de resultados.

§ 7º O envio deve ser feito no e-mail da diretoria: diretoria@dphsystem.com.br





Este estatuto está sob jurisdição da Direção e Presidência da Polícia DPH. Todos os direitos reservados ®
Documento condizente ao estatuto do corpo militar.
Atualizado por Cohini em março de 2022.
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